Segue um pouco de teoria musical
MÚSICA é a arte de combinar os sons simultânea e sucessivamente, com ordem equilíbrio e proporção dentro do tempo.
As principais partes de que a música é constituída são:
2) HARMONIA – conjunto de sons dispostos em ordem simultânea (concepção vertical da música).
3) CONTRAPONTO – conjunto de melodias dispostas em ordem simultânea (concepção ao mesmo tempo horizontal e vertical da música).
4) RITMO – ordem e proporção em que estão dispostos os sons que constituem a melodia e a harmonia.
A Vibração Regular produz sons de altura definida, chamados sons musicais ou notas musicas. Por exemplo, o som do piano, do violino etc.
A Vibração Irregular produz sons de altura indefinida, chamados de barulhos. Por exemplo, som de avião, de automóvel, de uma explosão etc.
Na música são usados não somente sons regulares (instrumentos musicas com notas definidas), mas também sons irregulares (instrumentos de percussão).
As características principais do som são:
1) ALTURA – determinada pela freqüência das vibrações, isto é, da sua velocidade. Quanto maior for a velocidade da vibração, mais agudo será o som.
2) DURAÇÃO – extensão de um som; é determinada pelo tempo de emissão das vibrações.
3) INTENSIDADE – amplitude das vibrações; é determinada pela força ou pelo volume do agente que as produz. È o grau de volume sonoro.
4) TIMBRE – combinação de vibrações determinadas pela espécie do agente que as produz. O timbre é a “cor” do som de cada instrumento ou voz, derivado da intensidade dos sons harmônicos que acompanham os sons principais.
Todo e qualquer som musical tem, simultaneamente, as quatro propriedades.
NOTAÇÃO MUSICAL são os sinais que representam a escrita musical, tais como pauta, claves, notas etc.
Na escrita musical, as propriedades do som são representadas da seguinte maneira:
1) ALTURA – pela posição da nota no pentagrama e pela clave. A alternância de notas de alturas diferentes resulta em melodia. A simultaneidade de sons de alturas diferentes resulta em acordes, que são a base da harmonia.
2) DURAÇÃO – pela figura da nota e pelo andamento. A alternância de notas de durações diferentes resulta em ritmo.
3) INTENSIDADE – pelos sinais de dinâmica. A alternância de notas de intensidades diferentes resulta em dinâmica.
4) TIMBRE – pela indicação da voz ou instrumento que deve executar a música. A alternância e a combinação de timbres diferentes resulta em instrumentação.
Fonte: Bohumil Med 4ª edição
muuuito bom a teoria musical do Bohumil um gênio da música :) :)
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